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Vem com o seu cão para Portugal? Então saiba o que tem de fazer

Hoje em dia os cães andam connosco para todo lado. Venha conhecer os critérios específicos para trazer o seu cão para Portugal.

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Proveniente de um país membro da União Europeia:

  • Identificação do cão: o seu cão pode estar identificado com microchip que deve ser lido por um dispositivo de leitura certificado ou com tatuagem claramente legível. A tatuagem apenas é valida no caso de animais identificados antes de 03.07.2011.
  • Vacinação antirrábica válida: efetuada após as 12 semanas no animal e, se for a primeira vez que está a ser vacinado, só é considerada válida após 21 dias da data da vacinação. Após isso, para serem consideradas válidas, as revacinações devem ser sempre efetuadas até ao último dia da validade legal da última vacina efetuada.
  • Passaporte de Animal de Companhia da União Europeia: o passaporte deve ser emitido por um médico veterinário autorizado pela autoridade competente do país de origem, atestando assim a validade da vacinação antirrábica e a correta identificação do animal.

Além dos países membros da União Europeia, também se incluem nestes critério  os seguintes países europeus: Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gibraltar, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Mónaco, Noruega, São Marino, Estado da Cidade do Vaticano.

Proveniente de um país fora da União Europeia:

  • Identificação do cão: o seu cão pode estar identificado com microchip que deve ser lido por um dispositivo de leitura certificado ou com tatuagem claramente legível. A tatuagem apenas é valida no caso de cães adultos identificados antes de 03.07.2011.
  • Vacinação antirrábica válida: efetuada após as 12 semanas no animal e, se for a primeira vez que está a ser vacinado, só é considerada válida após 21 dias da data da vacinação. Após isso, para serem consideradas válidas, as revacinações devem ser sempre efetuadas até ao último dia da validade legal da última vacina efetuada.
  • Titulação de anticorpos da raiva: Se proveniente de países com risco de raiva (Continente Africano, Brasil, Venezuela, Ucrânia, entre outros), aos animais corretamente identificados e vacinados contra a raiva deve ser feita uma recolha de sangue 30 dias após a data de vacinação para titulação de anticorpos da raiva em laboratório autorizado pela União Europeia. A circulação só poderá ser efetuada 3 meses após a data de colheita de sangue com resultado favorável.
  • Documentação sanitária: modelo de certificado de cada país que ateste a validade da vacinação antirrábica e da identificação do animal junto com o boletim de vacinas e o documento emitido na titulação de anticorpos.

Seja qual for a proveniência do animal, não é permitida a entrada de cães sem vacinação antirrábida válida em Portugal, ou seja, cachorros apenas poderão entrar em Portugal a partir das 15 semanas (12 semanas é a idade mínima exigida para a vacinação e 3 semanas de espera para a vacina ser considerada válida).

Se pretende trazer o seu cão para Portugal, aconselhamos que se informe junto do médico veterinário habitual de todas as diligências a tomar e também as autoridades competentes do país em questão, que atestam a circulação sem caráter comercial de animais de companhia. Tenha tudo preparado, quer viaje de avião ou de carro, para na altura da viajem não ter que se preocupar com mais nada a não ser o bem estar do seu melhor amigo!

Joana Silva

Médica Veterinária

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