Está a dar a comida certa ao seu cão?

BlogLifestyle

Novos boletins de vacinas e nova base de dados – o que mudou?

Muito se tem falado acerca dos novos boletins de vacinas e das novas regras e obrigatoriedades relativas à identificação e registo do microchip na nova base de dados. Se quer garantir que o seu animal tem tudo legal, continue a ler!

-20% para experimentar sem compromisso

Saiba o que o seu cão deveria estar a comer...

-20% para experimentar sem compromisso

Descobrir receita
Descobrir receita

Os novos boletins de vacinas são obrigatórios?

Sim, neste momento, todos os boletins que sejam emitidos por um médico veterinário deverão obedecer ao novo modelo.

Se o boletim do seu cão ainda pertence ao  modelo antigo fornecido pelos laboratórios, saiba que este se encontrará válido até 31 de dezembro de 2021, momento a partir do qual todos os cães terão de possuir o modelo novo. Contudo, o mais provável é que já na próxima vacinação do seu cão, o seu médico veterinário coloque essa informação no novo boletim, procedendo à emissão do mesmo. O custo associado a esta emissão fica a cargo de cada clínica ou hospital veterinário.

Quais são as vantagens do novo boletim sanitário?

O novo boletim é disponibilizado exclusivamente pela Ordem dos Médicos Veterinários, tendo um número único associado, que permite a sua rastreabilidade. Assim, a emissão destes boletins é exclusivamente feita por um médico veterinário clínico em exercício de funções, assegurando-se o rigor das informações que nele são contidas e restringindo as possibilidades de falsificação.

Em que consiste a nova base de dados?

A nova base de dados SIAC (Sistema de informação de Animais de Companhia) resulta da fusão das duas bases de dados de identificação animal existentes até 25 de outubro de 2019: o SIRA e o SICAFE. No SIAC, além de estarem registados todos os animais com microchip em Portugal, com os seus dados e os dos respetivos tutores, também passarão a estar mencionadas as esterilizações e intervenções realizadas a esses mesmos animais. A vacinação antirrábica obrigatória passa também a ser registada e validada no SIAC, pelo médico veterinário que aplica a vacina. O comprovativo deste procedimento, o DIAC (Documento de Identificação do Animal de Companhia), deve ser sempre entregue ao tutor,

O meu cão não tem microchip. Qual o prazo que tenho para a sua aplicação?

O microchip passou a ser obrigatório para todos os cães, segundo o DL 82/2019:

  • Se o seu cão é sénior e nasceu antes de 1 de julho de 2008  (quando não era ainda obrigatória a identificação), tem 12 meses a contabilizar a partir de 25 de outubro de 2019 para que seja marcado com o microchip e registado na base de dados.
  • Se tem consigo um cachorro, saiba que a sua identificação deverá ser feita até aos 120 dias de idade (4 meses).
  • Se for adquirir um cachorro diretamente num criador ou numa loja de animais, este já deverá ser entregue com o microchip aplicado, devendo proceder apenas à mudança de titular.
  • Se vive no estrangeiro e está a pensar regressar com o seu animal, saiba que o seu cão deverá ser registado no SIAC, se permanecer por um período igual ou superior a 120 dias em território nacional.

O meu cão já tem microchip e registo no SIRA/ SICAFE. Tenho que fazer alguma coisa?

Não, não precisa de fazer nada, pois o registo do seu cão terá sido transferido automaticamente para a nova base de dados. Por essa razão, não existem taxas a ser cobradas.

Continua a ser obrigatório o registo e licença na junta de freguesia?

Sim. Segundo o DL 82/2019

é obrigatório a licença anual que é feita na junta de freguesia da sua residência. No entanto, o registo deixa de ser realizado na junta e passa a ser realizado pelo médico veterinário no SIAC, pelo que a junta apenas poderá cobrar o licenciamento anual e não o registo do patudo.

O valor a pagar depende de cada Junta de Freguesia, sendo que algumas podem não cobrar.

Alguns cães estão isentos de pagamento, como é o caso de cães adoptados nos CROS (Centros de Recolha Oficiais).

E atenção: se lá em casa, para além de um companheiro que ladra, também tem um que mia, saiba que agora a aplicação do microchip em gatos também é obrigatória até aos 4 meses de idade ou, em gatos nascidos antes de 25 de outubro de 2019, até 36 meses (3 anos) após esta data.

Patrícia Azevedo

  Médica Veterinária

Está a dar a comida certa ao seu cão?

Cada cão tem necessidades únicas e precisa de uma alimentação à medida. Descubra a comida certa para o seu cão, experimente sem compromisso com 20% de desconto.

Receber oferta