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Devo registar o meu cão na junta de freguesia?

A colocação de microchip, vacinação contra a raiva e registo na nova base de dados (SIAC) são obrigatórios por lei. E quanto ao registo na junta de freguesia? Descubra aqui.

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Todos já ouviram falar da obrigatoriedade de registo dos cães na junta de freguesia. Será ainda assim?

O registo é importante para que existam bases de dados atualizadas sobre a quantidade de cães por zonas do país, permitindo o controlo populacional a organização de serviços públicos (como canis) conforme a necessidade. Para que cada cão seja registado, é necessário que tenha um “bilhete de identidade” – o microchip.

O que é o microchip?

O microchip é considerado o “bilhete de identidade do cão”. Consiste num pequeno chip que é introduzido no tecido subcutâneo, do lado esquerdo do pescoço. O microchip acompanha o cão durante toda a vida e não tem data de validade.

Cada microchip tem um número que no sistema de identificação animal corresponde aos dados do cão em questão e à identificação do detentor.
O microchip não possui sistema de localização. Contudo, quando um cão é encontrado é realizada a leitura do microchip e, através do número, é possível aceder aos dados do seu tutor.

A colocação do microchip é obrigatória?

Sim! Todos os cachorros devem colocar microchip até aos 120 dias de idade. Consulte aqui a obrigatoriedade e prazos legais para colocação de microchip em cães adultos.


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Tenho que registar o meu cão na junta de freguesia?

O registo na junta de freguesia continua a ser obrigatório, para todos cães, tanto cães de caça como de companhia, apesar das alterações que foram introduzidas inicialmente pela implementação do SIAC (sistema de informação de animais de companhia),

Consulte os requerimentos especiais para cães de raça perigosa e potencialmente perigosa.

E relativamente ao registo na nova base de dados?

A nova base de dados, o SIAC, pretende substituir o SIRA e o SICAFE, antigas bases de dados onde eram registados os cães e tutores. Para aqueles anteriormente registados no SIRA/SICAFE, a migração dos dados será feita “automaticamente” para o SIAC. Já os dados de cães registados no sistema a partir da data de implementação do SIAC, devem ser introduzidos nesta nova plataforma. O registo é feito pela clínica veterinária onde é colocado o microchip.

Já o boletim de vacinas deve ser mudado em todos os cães: é obrigatória a transição do antigo boletim para o novo. Essa mudança tem vindo a ser feita pelo Médico Veterinário, aquando a vacinação anual. Na primeira consulta de cachorros, emite-se imediatamente o novo boletim em vigor.

Consulte aqui mais informação sobre os novos boletins. 

Daniela Leal
Médica Veterinária de Animais de Companhia

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