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Animais de estimação: obrigações dos donos

Antes de ter um animal de companhia deve saber quais as suas obrigações legais, para que em momento algum incumpra com a lei em vigor. Assim, venha connosco conhecer o que deve fazer quando é detentor de um animal de estimação.

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  • Identificação eletrónica com microchip: a colocação de microchip para identificação eletrónica e o registo no SIAC são obrigatórios em todos os cães, gatos e furões até aos 120 dias de idade. Aos cães nascidos antes de 1 de Julho de 2008, têm até dia 18 de Outubro de 2020 para regularizar a colocação do microchip, que até então não era obrigatória.
  • Vacinação antirrábica: os cães devem ser vacinados contra a raiva a partir dos 3 meses e até aos 6 meses de idade. Esta vacinação só pode ser realizada caso o canídeo já se encontre identificado eletronicamente.
  • Registo e licença na junta de freguesia: é obrigatório o licenciamento anual na junta de freguesia de residência, dos cães registados no SIAC. O primeiro registo no SIAC, exceto nos cães de raças potencialmente perigosos, é válido como licença por um ano, período após o qual o animal tem que ser licenciado na junta de freguesia. Alguns animais estão isentos do pagamento da taxa de licença como é o caso dos cães guia.
  • Boletim sanitário de cães e gatos: todos os animais devem ter o novo boletim sanitário sendo que, quem tem ainda um boletim antigo saiba que este tem validade legal até 31 de dezembro de 2021, devendo ser trocado até lá.
  • Passeio em espaços públicos: os animais de estimação devem sempre ser passeados com trela, nunca soltos.
  • Viagens de carro: o animal deve sempre ir protegido de possíveis danos, devendo viajar dentro de uma transportadora ou com um cinto de segurança desde o peitoral/coleira.

Pode ainda consultar aqui as obrigações dos donos de cães de raças potencialmente perigosas.

Quando passeamos os nossos cães na rua ou vamos com eles para algum local fora da nossa casa devemos sempre fazer-nos acompanhar dos seus documentos: boletim sanitário oficial e documento de identificação e registo (DIAC).

Se tiver alguma dúvida sobre se tem tudo dentro do previsto pela Lei recomendamos que a esclareça junto do médico veterinário habitual. Certifique-se que tem um amigo de quatro patas “dentro da Lei”. Resta referir a “obrigação” de dar muito amor aos animais de estimação!

Joana Silva

Médica Veterinária

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